16 de agosto
Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas;
18 de agosto
TSE divulga as candidatos registradas e abre o prazo para os pedidos de impugnação
23 de agosto
Fim do prazo para impugnação
24 de agosto
Impugnados são citados pelo TSE
31 de agosto
Prazo para as campanhas apresentarem as defesas dos impugnados; início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
7 de setembro
Julgamento das candidaturas impugnadas
10 de setembro
Recursos, com apresentação de possíveis embargos de declaração
12 de setembro
Julgamento dos embargos de declaração; depois recurso ao Supremo.